Síndico: Qual sua responsabilidade?

O sindico é aquele cujo trabalho nem sempre é reconhecido, mas que se dedica 24h, na maioria dos casos, para o bem comum da “comunidade condominial”, não tem folga, já que sempre que estiver na área comum é visto como síndico, solucionador de todos os problemas!!

O dicionário o descreve como: “morador eleito pelos condôminos para administrar o imóvel” e é exatamente isso que ele é, um administrador!

O código civil atribui a tal figura toda responsabilidade perante os órgão públicos e os demais condôminos, é dele a obrigação de manter todos os encargos, seguros e declarações em dia, alem de zelar pelo cumprimento das regras que regem o condomínio.

Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.

O condômino que pensa em ser síndico deve ter algumas prerrogativas básicas, tais como:

  • Conhecimento básico de rotinas administrativas;
  • Conhecimento amplo do Regimento Interno e da Convenção do condomínio;
  • Facilidade de delegar funções e acompanhar seu cumprimento, já que será o chefe dos funcionários do condomínio.

Sem sombra de dúvidas um dos maiores desafios em ser sindico está na gerência do patrimônio alheio, bem como todas as implicações que isso traz. Por conta disso é de extrema importância uma assessoria de qualidade, preparada e honesta! Afinal, você não é obrigado a saber tudo, porém, na qualidade de síndico, é obrigado a contratar alguém que saiba.

Um sindico bem assessorado será capaz de responder a qualquer indagação, estará sempre em dia com suas obrigações e mais seguro na tomada decisões importantes.

Aqui na MV Imóveis você conta com experiência de mais de 20 anos no mercado, suporte de qualidade, prestação de contas on-line, área do condômino, lembretes de vencimento automático e muito mais.

Respondendo a pergunta inicial, é do síndico toda a responsabilidade fiscal, cívil e criminal perante a gerência do condomínio.

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